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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19384, de 12 de dezembro de 2000

Nº 19384/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,493^ DE i i DE?)cZrC/nkiKO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso XI, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.260,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i93 ^ DE/4 DEj)G3f/n(A%4? DE 2000 3490.37 - Locação de Mâo-de-Obra 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente HÍDRICOS 185440381.1149 - PROÀGUA 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185440381.2148 - Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 240,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 2.720,00 (000) R$ 3.780,00 (000) R$ 50.000,00 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de ^v—^od e 2000; 179- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos fentônio d e MbTo Secretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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