Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19373, de 11 de dezembro de 2000
Nº 19373/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 3^3 DE 0$ DE T)tte/nbtO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 553.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 553.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 8.000,00 (000) E FINANÇAS 041220035.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.14 - Diárias - Civil R$ 40.000,00 (000) 3490.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 45.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 553.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de sergipe FR 3472.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (000) ^/ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS313 D E P i OEpett/?tiâteO DE 2000 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (000) R$ 393.000,00 (046) R$ 6.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) publicação. R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 553.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V? de d^yf—^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. 0 ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio Secretário de Estado do ÓÍO^M J Pl á iento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soárefc da Mota Secretário de Estado da Fazenda