Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19365, de 11 de dezembro de 2000
Nº 19365/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ttZí^ DE (7? DE Jpé^tr/nteie P DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.570.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 ^ item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4,161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.570.000,00 (dezessete milhões quinhentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 288410661.2203 3290.21 4790.77 288440671.2199 4890.71 288450681.2200 3440.81 3440.81 3440.81 288460688.2201 3490.47 3490.47 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Dívida Interna Refinanciada Juros Sobre a Dívida por Contrato Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Amortização e Encargos da Dívida Externa Principal da Dívida Contratual Resgatado Programação a Cargo dos Municípios Distribuição de Receitas Distribuição de Receitas Distribuição de Receitas Contribuição para o PASEP Obrigações Tributárias e Contributivas Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL PR R$ 3.500.000,00 (000) R$ 1.550.000,00 (000) R$ 310.000,00 (000) R$ 1.700.000,00 (003) R$ 390.000,00 (021) R$ 9.500.000,00 (023) R$ 70.000,00 (000) R$ 550.000,00 (001) R$ 17.570.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 5.430.000,00 (000) B C D E Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação 550.000,00 (001) 1.700.000,00 (003) 390.000,00 (021) 9.500.000,00 (023) ^ TOTAL R$ 17.570.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IW9.36T DE Ql DE J)a%d-Ai^vtO DE 2000 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Oi" de4av ^ s ° d e 2000; 179- da Independência e 112- da República. ° ^- ^ XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^s -D JU ^ Marcbs antônio de Mato Secretário de Estado do Pla^ejanfpnto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares" da Mota Secretário de Estado da Fazenda