Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19355, de 1 de dezembro de 2000
Nº 19355/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J235? DE 3 0 DE t/ÇSe/nktKâDE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.490,45 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 177.490,45 (cento e setenta e sete rail quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no 4 vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 103020171.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: • 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 103020171.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 70.135,09 (025) 103020171.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.14 - Diárias - Civil R$ 7.000,00 (025) Locomoção R$ 14.928,20 (025) R$ R$ R$ R$ 92.490,4 5 70.000,0 0 15.000,0 0 177.490,4 5 FR (025) (025) (025) 3490.37 3490.38 3490.92 4590.52 4590.92 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°i93tf DE 30 DE /v0tWMGW/?DE 2000 - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Despesas de Anteriores - Equipamentos • Permanente - Despesas de Anteriores Exercícios Material Exercícios TOTAL RS 43.692,52 (025) R$ 1.200,00 (025) R$ 9.494,64 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 1.040,00 (025) R$ 177.490,45 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, 3 xf^T^// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^
j). -dU Márcios Antônio de Melo Secretário de Estado do iPlar)e jam^nto e da Ciência e Tecnologia .i Fernando ííoa?es^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Secretária de