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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19343, de 28 de novembro de 2000

Nº 19343/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i93^3 DE $1- DE fSOi/ÍMWaO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 243.100,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e três mil cem reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 213.100,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 243.100,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041260041.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 5.200,00 (000) 041290035.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.040,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.040,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.040,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/9,3f3 DE Jfr DE ^Qt/í/n^^O DE 2000 041290035.a19B - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3472.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ - Diárias - Militar 3490.15 publicação. R$ 3.120,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25.000,00 4.000,00 56.500,00 1.040,00 740,00 11.700,00 4.000,00 35.200,00 1.040,00 1.040,00 37.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 24.400,00 (000) R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 243.100,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JBde M-OC^L^O de 2000; 179- da Independência 112- da República. X^^/íl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J93^3 DE cttDE M0Í4-M^K.P DE 2000 ^ ^k 1 Marcos Wntônio de Hfào Secretário de Estado dolplapejalnento e da Ciência e Tecnologia Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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