No desempenho de suas funções, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra" deve contar com o apoio de uma Secretaria Executiva, que, enquanto não for devidamente estruturada, fica com suas atribuições sob a responsabilidade da Unidade de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe - UAP/PRÓ-SERTÃO, e tem as seguintes atribuições:IAssessorar e subsidiar, técnica e administrativamente, as análises e deliberações do Conselho Estadual de Desenvolvimento do "Banco da Terra";
IIPromover a implementação das deliberações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra";
IIICelebrar os Acordos, Convênios e Termos de Cooperação aprovados pelo Conselho;
IVAssegurar o funcionamento global dos Programas de Reordenação Fundiária do Estado de Sergipe, em particular os repasses dos recursos, a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos, a disseminação dos dados e das informações relativas à aplicação dos Recursos do Banco da Terra;
VPropor, para aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra", de conformidade com os Programas de Reorganização Fundiária, as metas estaduais do Banco da Terra, bem como os Planos Plurianuais e Anuais de Aplicação dos Recursos, de forma a compatibilizar os Programas com os recursos disponíveis;
VIFiscalizar e acompanhar a aplicação e o retorno dos recursos do Banco da Terra;
VIIProvidenciar os atos, registros e relatórios financeiros e contábeis necessários ao controle e acompanhamento da aplicação dos recursos do Banco da Terra, destinados ao Estado de Sergipe;
VIIIOrientar os candidatos sobre as normas do Banco da Terra, na elaboração de Cartas-Consulta, nas propostas de financiamento e sobre as condições a que estarão obrigados, garantindo-lhes amplo acesso GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?Í934J DE2f DE VÚV^MÍAKO DE 2000 às informações a respeito da tramitação de suas propostas de financiamento;
IXProceder à competente vistoria e avaliação técnica de imóvel a ser adquirido, emitindo parecer de sua elegibilidade, bem como da análise da elegibilidade dos beneficiários;
XProceder à análise e aprovação das Propostas de Financiamento, encaminhando-as ao Agente Financeiro para contratação;
XIAcompanhar a execução das propostas de financiamento, juntamente com as instituições parceiras, com o objetivo de apoiar a organização, fiscalizar a aplicação dos recursos e propor correção de eventuais desvios, bem como acompanhar a execução dos serviços de assistência técnica e capacitação dos beneficiários.