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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19341, de 29 de novembro de 2000

Nº 19341/2000

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I

• I o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁSSfá DE art DE í/Ct/eAxtt,KCt DE 2000 o Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra" e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe e o Conselho Curador do Banco da Terra, representado pelo seu Presidente, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; e considerando a necessidade de ser criado, a nível estadual, um Conselho de Desenvolvimento Rural do Banco da Terra, DECRETA: Art. I o . Fica criado o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra", no Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI/SE. § I o . O Conselho tem a seguinte composição:

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Art. 2.
Caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do Banco da Terra, a nível do Estado de Sergipe:
IElaborar o Programa de Reorganização Fundiária do Estado, contendo diretrizes regionais, metas e ações, abrangendo o período de 03 (três) anos, e subsidiar as deliberações do Conselho Curador do Banco da Terra;
IIAcompanhar e avaliar o impacto social e ambiental, a gestão econômico-financeira dos recursos e o desempenho dos programas financiados com recursos do Banco da Terra;
IIIBuscar e garantir recursos de contrapartida, assegurando aos beneficiários do Programa do Banco da Terra condições adequadas de vida, particularmente em termos de educação, saúde, transporte e assistência técnica;
IVGarantir a transparência do Programa, o acesso amplo às informações relativas ao seu desempenho e a tramitação das propostas de financiamentos apresentadas pelos beneficiários do Banco da Terra;
VAvaliar os recursos eventualmente impetrados pelos beneficiários potenciais, no caso de não aprovação das Cartas Consultas e Propostas de Financiamento, aprovando o encaminhamento dos mesmos pará deliberação ao Conselho Curador do Banco da Terra;
VIExercer outras atividades correlatas e/ou necessárias ao desenvolvimento do Programa do Banco da Terra. ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?i9 3^/ DE ^ 4 DE t/oi/s-^.^^.0 DE 2000
Art. 3.
No desempenho de suas funções, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra" deve contar com o apoio de uma Secretaria Executiva, que, enquanto não for devidamente estruturada, fica com suas atribuições sob a responsabilidade da Unidade de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe - UAP/PRÓ-SERTÃO, e tem as seguintes atribuições:
IAssessorar e subsidiar, técnica e administrativamente, as análises e deliberações do Conselho Estadual de Desenvolvimento do "Banco da Terra";
IIPromover a implementação das deliberações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra";
IIICelebrar os Acordos, Convênios e Termos de Cooperação aprovados pelo Conselho;
IVAssegurar o funcionamento global dos Programas de Reordenação Fundiária do Estado de Sergipe, em particular os repasses dos recursos, a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos, a disseminação dos dados e das informações relativas à aplicação dos Recursos do Banco da Terra;
VPropor, para aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra", de conformidade com os Programas de Reorganização Fundiária, as metas estaduais do Banco da Terra, bem como os Planos Plurianuais e Anuais de Aplicação dos Recursos, de forma a compatibilizar os Programas com os recursos disponíveis;
VIFiscalizar e acompanhar a aplicação e o retorno dos recursos do Banco da Terra;
VIIProvidenciar os atos, registros e relatórios financeiros e contábeis necessários ao controle e acompanhamento da aplicação dos recursos do Banco da Terra, destinados ao Estado de Sergipe;
VIIIOrientar os candidatos sobre as normas do Banco da Terra, na elaboração de Cartas-Consulta, nas propostas de financiamento e sobre as condições a que estarão obrigados, garantindo-lhes amplo acesso GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?Í934J DE2f DE VÚV^MÍAKO DE 2000 às informações a respeito da tramitação de suas propostas de financiamento;
IXProceder à competente vistoria e avaliação técnica de imóvel a ser adquirido, emitindo parecer de sua elegibilidade, bem como da análise da elegibilidade dos beneficiários;
XProceder à análise e aprovação das Propostas de Financiamento, encaminhando-as ao Agente Financeiro para contratação;
XIAcompanhar a execução das propostas de financiamento, juntamente com as instituições parceiras, com o objetivo de apoiar a organização, fiscalizar a aplicação dos recursos e propor correção de eventuais desvios, bem como acompanhar a execução dos serviços de assistência técnica e capacitação dos beneficiários.
Art. 4.
No período de vigência do Programa do "Banco da Terra", a Secretaria Executiva do Conselho deve contar com reforço operacional, constituído por técnicos provenientes da Administração Estadual Direta e Indireta, cedidos ou colocados à disposição por solicitação do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação.
Art. 5.
A Secretaria Executiva do Conselho, de acordo com o que dispõe o Item II da Cláusula Segunda do Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra", deve assinar os convênios ou contratos com as entidades públicas e/ ou privadas, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, para execução das atividades de que trata este Decreto.
Art. 6.
A organização e as normas básicas de funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra", devem ser estabelecidas no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho e estabelecido por Ato do seu Presidente.
Art. 7.
As atividades de apoio técnico-administrativo, necessárias ao funcionamento, à atuação e aos serviços do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do "Banco da Terra", devem serão prestadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, diretamente e/ou através de Entidades que, integrantes da Administração Estadual Indireta, lhe sejam vinculadas. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?iQ.34j DE^D E p/oo^t^^O DE 2000 A rt . y. O Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação deve expedir as normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-? de f+oijZ-^o de 2.000; 179° da Independência e 112 o da República. ^?%e%L—/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO RaberwPontes de Góes Secretario de Estado da Agría do Ábastecimettià e da Ir ri Augusto Pinheiro Machado / Secretário Chefe da Casa dvii CRI A05 2000

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