Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19330, de 30 de novembro de 2000
Nº 19330/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?MttO DE^?DE (/Q(steMbwO DE2000 Cria a Cadeia Institucional do Subprograma Estruturante Tecnologia de Gestão do Uso do Poder de Compra, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP, e da Subcomissão do Poder de Compra, do Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1955, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Considerando que o Estado de Sergipe apresenta potenciais e efetivas cadeias produtivas que, inseridas de forma competitiva, na economia globalizada, poderá melhorar a geração de emprego e renda e, consequentemente, a qualidade de vida da população sergipana; Considerando que a criação de um Fórum, para selecionar as cadeias produtivas prioritárias para o Estado de Sergipe, se torna necessária, em termos de competitividade; Considerando, ainda, que esse Fórum consistirá em uma das principais ferramentas de difusão das políticas de desenvolvimento da produção e tecnologias do Governo Federal nos Estados, DECRETA: