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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19326, de 28 de novembro de 2000

Nº 19326/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°tt.ZU DE ^ DE fu%Ó(/svxlAV(O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco rail reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210031.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 6.220,04 (000) PESQUISAS 041210031.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3490.14 - Diárias - Civil R$ 5.200,00 (000) 4r R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 10.000,0 0 75.000,0 0 95.000,0 0 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 32^ DE Sfa DE fifa^Mt$KO DE 2000 R$ R$ R$ R$ 320,00 600,00 51,95 40,00 (000) (000) (000) (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 041210031.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 3490.14 - Diárias - Civil 041210031.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3490.14 - Diárias - Civil 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia 3490.30 - Material de Consumo E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 11.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 2.026,51 (000) HÍDRICOS 185440381.1149 - PROAGUA 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 25.360,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.645,80 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.900,70 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.170,00 (000) 185440381.2148 - Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.225,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) TOTAL R$ 95.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/93%Q 0 DE á^- DE r^Oo4^/n^KO DE 2000 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^h de f^C^—Lo de 2000; 179^ da Independência x4%%U-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcjós Antônio de Mago Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia o I" Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda O

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