GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i 93 ti DE àâ - DE t/ot/G-rxt$WJD DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 3 fS o DE oi% DE /vÉ?t^A %-/Kfet4C DE 2000 Aracaju, abde/^ot/é—à^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^^L-/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maral Secretário de Estado do J: ^ os Antônio de M?fb PlaAeiatiento e da Ciência e Tecnologia O Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda O
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