Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19307, de 21 de novembro de 2000
Nº 19307/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°J9 30f DEtlâ DE ríi^7nnmi0 DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 311.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI 226610521.7100 - Operacionalização do PSDI - FAI FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 (070) 4690.65 - Constituição ou Aumento de capital de Empresas R$ 241.000,00 (070) TOTAL R$ 311.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI 226610521.7100 - Operacionalização do PSDI - FAI FR 4690.66 - Concessão de Empréstimos R$ 311.000,00 (070) TOTAL R$ 311.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de /uouZ—L^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^Á o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁQ3CRDE M? DE A^^vn^veO DE 2000 ^^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Hari Secretário de Estado dol rbosrKntônio de Mala o Planeiataento e da Ci O Ciência e Tecnologia Femando^So^res da Mota Secretário de Estado da Fazenda José de^ Oliveira Secretário de Eátad^da marães ria e do Comércio O