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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19304, de 20 de novembro de 2000

Nº 19304/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J9.30J DE-/? DE iSventoso DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.119.802,81 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.119.802,81 ( um milhão cento e dezenove mil oitocentos e dois reais e oitenta e um centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.1311 4590.51 4590.51 103010171.2312 3490.37 3490.39 3490.92 103020171.2335 3490.30 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde Obras e Instalações Obras e Instalações Manutenção do Sistema Único de saúde - SUS Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar Material de Consumo Material de Consumo TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 65.000,00 248.000,00 18.802,81 100.000,00 188.000,00 FR (000) (025) (000) (025) (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 300.000,00 (025) R$ 1.119.802,81
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 101220035.2311 3440.41 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES Contribuições ^ FR R$ 67.701,49 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/03oJf DE /f DE WC(/éMitWO DE 2000 3450.43 - Subvenções Sociais 3450.43 - Subvenções Sociais 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 3490.14 - Diárias - Civil 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em publicação R$ 59.646,37 (000) R$ 9.031,74 (025) R$ 2.843,33 (000) R$ 300.000,00 (025) R$ 12.000,00 (000) R$ 80.000,00 (025) R$ 70.000,00 (000) R$ 220.887,69 (025) R$ 24.993,24 (025) R$ 801,20 (000) R$ 9.102,48 (025) R$ 233.116,27 (000) R$ 3.984,85 (025) R$ 25.694,15 (000) R$ 1.119.802,81 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 112- da República. i? de/-o UPLJ^O de 2000; 179- da Independência e Viz^C Mar Secretário de Estado dol ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO pós Antônio de Mtflo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i930j DE i ? DE fiWt/értfaitO DE 2000 Femando^So"ateé da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oli Secretária de Barreto do da Saúde

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