Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19295, de 16 de novembro de 2000

Nº 19295/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁQJ9f ^"/níS^?DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.400,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado coro o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.400,00 (dez mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E DO TURISMO 131220035.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.000,00 (000) E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECTUR 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA E DO TURISMO 131220035.1542 - Gestão Administrativa FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 1.040,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.040,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.040,00 (000) R$ R$ R$ R$ 1,500,00 6.400,00 1.500,00 10.400,00 (000) (000) (000) o DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/^S f Jy DE flSifemiôX-O DE 2000 3490.35 3490.36 3490.39 4590.52 - Serviços de Consultoria - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.040,00 (000) RS 1.040,00 (000) R$ 2.080,00 (000) R$ 3.120,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, W de KX/a—L 112- da República. de fO(6z—Lx) de 2000; 179- da Independência e O ^-^L-^ / : Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços! Antônio de Meto Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Fernando Soares di Secretário de Estad( Fabiano Lui Secretário de E otá Fazenda eida Oliveira ultura e do Turismo O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo