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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19293, de 16 de novembro de 2000

Nº 19293/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°Á9.%93 DEYT DE flVí^/neKC? DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 80.000,00 (020) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de pííCiu o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°^.Í93 C DE^Y DE fi^t^M(éKO DE 2000 J Márcios lAntônio de MeTo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura O O

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