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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19287, de 14 de novembro de 2000

Nº 19287/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,i 9.2X7 D E ^ 3 DE /c?^/n^KO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 251.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição, Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510321.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 251.000,00 (000) TOTAL R$ 251.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 251.000,00 (025) TOTAL R$ 251.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de ^-oJ^—!^-^de 2000; 179- da Independência e 112- da República. jcGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i 9JB9- D E ^ 3 DE r/cxÁmtoWjO DE 2000 ^^^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR-, DO ESTADO Mardosl Antônio de Melo Secretário de Estado do(Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^soínfete da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^^-/ ^ O „ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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