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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19281, de 13 de novembro de 2000

Nº 19281/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9.m DE 09 DE rVi/é/nnw.0 DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.705.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.705.000,00 (dezessete milhões setecentos e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 288410661.2203 - Amortização e Encargos da Dívida Interna Refinanciada FR 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 3.600.000,00 (000) 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 70.000,00 (000) 4790.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado R$ 2.500.000,00 (000) 288420671.2204 - Amortização e Encargos da Dívida Externa por Contrato Refinanciada 3390.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 85.000,00 (000) 288430661.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 4790.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 288450681.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.81 - Distribuição de Receitas 3440.81 - Distribuição de Receitas R$ R$ R$ R$ R$ 350. 100, 600. 1.400 . 100. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (000) (000 ) (003 ) (021) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9.tíJ DE 09 DE rSoSeAi^zO DE 2000 3440.81 - Distribuição de Receitas R$ 8.900.000,00 (023) TOTAL R$ 17.705.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 7.305.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 1.400.000,00 (003)

C - Excesso de Arrecadação 100.000,00 (021)

D - Excesso de Arrecadação 8.900.000,00 (023) TOTAL R$ 17.705.000,00

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 a e ^x/L-L^áe 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 2RNADOR 1 MarcbslAntônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e aa Ciência e Tecnologia FernandoSoãrefe da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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