Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19248, de 1 de novembro de 2000
Nº 19248/2000
tf •$- f . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i%Mt DE JI? DEOOTi/$fLX) DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.370,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no 110.370,00 (cento e dez mil trezentos e setenta reais ) de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo classificação: valor de R$ para reforço L seguinte 181220035.4290 - 3190.01 3190.09 3190.11 3190.13 041220035.4281 - 3190.01 3190.13 081220035.4446 - CASA CIVIL ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ADEMA Aposentadorias e Reformas Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS Aposentadorias e Reformas Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE FUNDESE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESE R$ R$ R$ R$ 900,00 120,00 PR (001) (001) 65.000,00 (001) 13.000,00 (001) R$ R$ 6.000,00 (001) 3.000,00 (001) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^H ã DEjZ? DEOí//V^^O DE 2000 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 16.250,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 6.100,00 (001) TOTAL R$ 110.370,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá ju,J?l d e cK^5^vo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. sf /^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marajás JÉrtônio de wfe,o Secretário de Estado do Iplancjaménto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soasejs da Nota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Pinheiro Machado Secretário Chefe da Casa Civil Davis de Faria Almeida Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho