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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19246, de 1 de novembro de 2000

Nº 19246/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HPl%M DE^7 DE 0(/íV$JtO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.280,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 3-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 114.280,00 (cento e quatorze mil duzentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220035.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - ec FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 43.600,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 041220035,2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3490.15 - Diárias - Militar R$ 15.680,00 (000) TOTAL R$ 114.280,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220035.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - ec 3190.17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 041220035.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (000) R$ R$ R$ 2.080,0 0 2.000,0 0 1.040,0 0 FR (000) (000) (000) /4/^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° li"M DEÍ ? DE Q(/fo$$o DE 2000 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 041220035.2109 3440.41 3450.41 3490.36 4540.42 4550,41 4550.42 4590.99 4640.42 041820081.2112 4540.42 041220035.2107 3490,33 3490.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mâo-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios - Contribuições - Contribuições - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Auxílios - Contribuições - Auxílios - Regime de Execução Especial - Auxílios - Manutenção da Coordenadoria Especial da Defesa Civil CEDEC - Auxílios - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ec - Passagens e Despesas cora Locomoção - Locação de Mão-de-Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 (000) 1.040,00 (000) 1.040,00 (000) 7.000,00 (000) 2.000,00 (000) 2,800,00 (000) 33.600,00 (000) 2.080,00 (000) 3.200,00 (000) 2.080,00 (000) 1.040,00 (000) 5.200,00 (000) 1.040,00 (000) publicação. 6.000,00 (000) 1.040,00 (000) TOTAL R$ 114.280,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju,;?^ de aujtUá^s de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^2%^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W ^ DE P?- DE $l/rv $tfsO DE 2000 Mardos Antônio de Melo Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jó Secretário ánefe da Casa Civil

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