Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.1262 - Programa de Fortalecimento do Ensino Fundamental FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 180.000,00 (022) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (022) 3490.41 - Contribuições R$ 80.000,00 (022) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cí^ de oSÊtSIo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^C GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í9jU DE ^ DE PtCfVL^K,O DE 2000 ^f^^ %l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios Antônio de Melo Secretário de Estado doIpianejamAnto e da Ciência e Tecnologia Fernando^35are)s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário Pt ^ ^Carvalho Paixão Estado da Educação e do Desporto e Lazer 46%:
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