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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19240, de 30 de outubro de 2000

Nº 19240/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i3.ÜO DE Ã-9-DE (?U^ímvtO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210031.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 (000) E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ ió.ooo,oo (ooo) 3490.39 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) HÍDRICOS 185440381.2148 - Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos 3490.14 - Diárias - Civil R$ 11.000,00 (000) TOTAL R$ 96.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 046950575.1142 - Estudos e Projetos SEPLÀNTEC/PRODETUR FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 450,00 (000) 7^ h l"lC U e do DE E R S R S RS 150,00 450,00 1.450,00 (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9^0 DE jt^- DE OlCfíwvtO DE 2000 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150,00 (000) 046950575.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e de Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 233910261.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR 4540.42 - Auxílios PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA ORÇAMENTO 041210031.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) PESQUISAS 041210031.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3490.35 - Serviços de Consultoria RS 180,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 180,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400,00 (000) 041210031.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00 (000) 041210031.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3490.30 - Material de Consumo R$ 450,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00 (000) 041210031.2150 - Contas Regionais 3490.14 - Diárias - Civil R$ 2.100,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200,00 (000) 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia 3490.14 - Diárias - Civil R$ 650,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í 9.l4t? DEc^y DE $UTZLLAKO DE 2000 3490.1 8 3490.30 3490.35 - Auxílio Financeiro a Estudantes - Material de Consumo - Serviços de Consultoria - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220035.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições HÍDRICOS 185440381.1149 - PROÁGUA 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Permanente 185440381.2148 - Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 R$ 400,00 (000) R$ 200,00 (000) R$ 40.000,00 (000) R$ 1.440,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00 1.200,00 1.100,00 10.000,00 96.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9"de ^%WLt o de 2000; 179- da Independência 112- da República. ^^L—- //L— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Á9.l / tO mífr DE QUJU.ÍAKO DE 2000 Marcos.Antônio de Me^to Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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