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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19237, de 30 de outubro de 2000

Nº 19237/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J 9.237 DE Sft DE Qiefk^viO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental FR 4590.51 - Obras e instalações R$ 985.000,00 (003) TOTAL R$ 985.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental FR 3450.43 - subvenções Sociais R$ 15.000,00 (003) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 160.000,00 (003) 4540.42 - Auxílios R$ 15.000,00 (003) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 615.000,00 (003) 4690.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (003) 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 55.000,00 (003) 4%/ 3490.39 3490.93 4590.52 4690.61 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/9 23? DE oTr DE QirfUtesA.O DE 2000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente - Aquisição de Imóveis TOTAL R$ 35.000,00 (003) R$ 50.000,00 (003) R$ 10.000,00 (003) R$ 15.000,00 (003) R$ 985.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de é^ífettO de 2000; 179- da Independe 112- da República. ncia ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Martos fentônio d e Nelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soaj^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ivan to itaao Carvalho Paixão Secretário de/Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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