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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19235, de 30 de outubro de 2000

Nº 19235/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9 135^ D E 24- DE OurfUvK.0 DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220035.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220035.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3190.09 - Salário Família R$ 1.700,62 (070) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 14.814,46 (070) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 41.104,33 (070) R$ R$ R$ 25.000,00 75.000,00 100.000,00 FR (070) (070) YGOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á$.tef DE^DE OuflímtO DE 2000 - Subvenções Sociais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Sentenças Judiciárias - Despesas de Exercícios Anteriores 267820605.4402 - Manutenção de Terminais Rodoviários - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3450.43 3490.36 3490.91 3490.92 3490.39 R$ 11.700,00 (070) R$ 19.809,37 (070) R$ 417,54 (070) R$ 9.310,02 (070) publicação. 112- da República. R$ 1.143,66 (070) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °t^ de eJELL^O de 2000; 179- da Independência e /^^€^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do iAntônio de M MLIÍ ento e da Ciência e Tecnologia Fernando^oar^s da Nota Secretário de Estado da Fazenda ^4 ^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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