Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19234, de 30 de outubro de 2000
Nº 19234/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á$ .SL$t DE í? DE OiC^ymO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120381.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA 175120381.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 1.000.000,00 (046) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, árf de Kk%jLo de 2000; 179- da Independência 112- da República. y^L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ 53^ ÜE^f DE ÇcttittoVtO DE 2000 ^^€ L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do eoA Antônio de MeTU ento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^Soar^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^/ ^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura