Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19223, de 27 de outubro de 2000
Nº 19223/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁ9.Ü3 DE ^j^DE Ovtfu.vmO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3490.14 - Diárias - Civil 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (046) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (046) "Tr TOTAL R$ 110.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,0 0 1.000,0 0 20.000,0 0 25.000,0 0 14.000,0 0 110.000,0 0 FR (046) (046) (046) (046 ) (046 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 49.123 DEjt^DE OuS^^vzo DE 2000 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^de pj%%%tuD de 2000; 179- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marios Secretário de Estado do ohio deMe%t) Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandorsoar%s da Mota Secretário de Estado da Fazenda