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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19220, de 26 de outubro de 2000

Nº 19220/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9M0 DE c?^DE OiCÚLv^^,O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 ; Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ ^ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 236920551.1284 - projetos Especiais de Apoio ao Setor Terciário FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apolo ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZ^de oj%zzãLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^t^ZXl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9.IÃ0 DE ^-^DE O(CtUM^.0 DE 2000 ^1 Marboa Antônio de Melo Secretário de Estado ad V ^P: TJL eVo mento e da Ciência e Tecnologia Fernando"^oSrres da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Est Guimarães , do Comércio e do Turismo Cuciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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