Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19213, de 24 de outubro de 2000
Nº 19213/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á91i3 DEoí3 DE CtertOiKX? DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.960,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA !
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.960,00 (cento e oitenta mil novecentos e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220035.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.14 - Diárias - civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 041220035.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado 3490.30 - Material de consumo R$ 30.960,00 (000) 041220035.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3490.15 - Diárias - Militar R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 180.960,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220035.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) 3490.15 - Diárias - Militar R$ 2.080,00 (000) -2/ R$ R$ R$ 55.000,0 0 40.000,0 0 40.000,0 0 FR (000) (000) (000) 3490.30 3490.32 3490.35 3490.36 3490.38 3490.92 3490.93 4590.92 041220035.2103 3190.16 3490.14 3490.33 4590.52 041220035.2109 3490.39 4590.52 041820081.2112 3490.14 3490.15 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 041220035.2107 3190.16 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á9113 DEtf?3 DE CPCCfí^veV DE 2000 Materia l de Consumo Materia l de Distribuição Gratuit a Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Arrendamento Mercantil Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Coordenadoria Especial da Defesa Civil - CEDEC Diárias - Civil Diárias - Militar Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 1.040,00 15.000,00 1.040,00 18.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) 7.000,00 (000) 1.040,00 (000) 5.200,00 (000) 1.040,00 (000) 1.040,00 (000) 1.200,00 (000) 5.200,00 (000) 2.080,00 (000) 2.080,00 (000) 2.080,00 (000) 1.040,00 (000) 2.080,00 (000) 2.080,00 (000) 1.040,00 (000) R$ 2.080,00 (000) 3190.17 3490.36 3490.38 3490.92 3490.93 4590.52 4590.92 041220035.2111 - Manutenção Militar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ AG DE (23 DE QVL-IUMtStO DE 2000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física - Arrendamento Mercantil - Despesas de Exercícios Anteriores - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente - Despesas de Exercícios Anteriores - GABINETE MILITAR - GM do Gabinete 3190.17 3490.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 R$ 2.080,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 1.040,00 4.000,00 1.040,00 5.000,00 1.040,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar - Diárias - Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 180.960,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.040,00 2.080,00 2.080,00 1.040,00 1.040,00 1.040,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^deí%Z%áãwo de 2000; 179 2, da Independêncií 112- da República. ^^^-^ /f^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios Antônio de Melo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ9-2Á3 DEctó DE QiJtluuenzO DE 2000 FemandoSóarres da Mota Secretário de .Estad o dar Fazenda Joede/ Araújo Secretário ixidfe da Casa Civil