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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19212, de 24 de outubro de 2000

Nº 19212/2000

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.- r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°i$Ml DEJ3 DE OM^XMÍ^JO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 FR (000) (000) (000) (000) R$ R$ RS R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 6.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°lS-lã DE (% DE OlttlOi$KO DE 2000 041220035.1192 - Ampliação das Instalações da SEPAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 041220035.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEPAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPAZ 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 041260041.1196 - Informatização da SEPAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 041280047.1197 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEPAZ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 70.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ 29.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o23 de eífe?^O de 2000; 179- da Independêncií ^^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°MJLÁl DE(J3 DE 0tátW4X) DE 2000 osi Antônio oe Mdl"o Plkneiarnento e da Ci Mardoí Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandosbares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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