Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19211, de 23 de outubro de 2000
Nº 19211/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9.Ui DE (2 3 DE C(CfítiAUP DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.380.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.380.000,00 ( quatro milhões trezentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 288410661.2203 - Amortização e Encargos da Dívida Interna Refinanciada 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 4790.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 288430661.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.22 - outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 4790.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 288440671.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 103010171.7300 - Desenvolvimento de Serviços Básicos nas Unidades de Saúde FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.500.000,00 500.000,00 80.000,00 800.000,00 500.000,00 4.380.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) 3450.43 3490.10 3490.14 3490.20 3490.30 3490.37 4590.51 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U"fáMl DE A3 DE Ç(C?ictâteé? DE 2000 - Subvenções Sociais - Outros Benefícios de Natureza Social - Diárias - Civil - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Material de Consumo - Locação de Mâo-de-Obra - Obras e Instalações TOTAL R$ 200.000,00 (070) R$ 400.000,00 (070) R$ 200.000,00 (070) R$ 300.000,00 (070) R$ 1.000.000,00 (070) R$ 900.000,00 (070) R$ 380.000,00 (070) R$ 4.380.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%3 de oásfcSio de 2000; 179^ da Independência 112- da República. -ftf%L—%C Secretário de Estado dol ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos Antônio de Mfelo jarnento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soarei da Mota Secretário de Estado da Fazenda -OWPc - Marta Oliveií^IJarreto Secretária de Esta3o da Saúde