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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19196, de 24 de outubro de 2000

Nº 19196/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°iSJfá DEc%3 DE OUÍUAA^JO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.443,42 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 1 , inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.443,42 ( nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA ARTÍSTICA E CULTURAL 133920261.2546 - Manutenção do INDAC 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^Sfc w de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO R$ R$ R$ R$ 1.543,6 7 4.562,7 5 3.337,0 0 9.443,4 2 FR (009) (009 ) (009 ) w-" • 0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°fá+% D E ^ 3 DE Oítfll^i^O DE 2000 Marcts Secretário de Estado do P -L I o de Me^ô nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Pazenda Josvé^lvan de Carvalho Paixão Sepfetário de Estado da Cultura em Exercício

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