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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19192, de 19 de outubro de 2000

Nº 19192/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°Á9J9l DE i i DE OU^iimtO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 508.236,30 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 508,236,30 (quinhentos e oito mil duzentos e trinta e seis reais e trinta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810071.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 061220035.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 950,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 157.759,17 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 34,476,03 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 79.982,12 (000) R$ R$ R$ 495.682,00 12.554,30 508.236,30 FR (000) (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J(9JSl DE df DE OwfaitKtO DE 2000 de Exercícios e Material 3490.92 - Despesas Anteriores 4590.52 - Equipamentos Permanente 061810071.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal civil 3490.14 - Diárias - Civil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.1388 - Recuperação, Recomposição e Equipamento de Quartel CBPM/SE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061820081.2384 - Manutenção da Companhia de Emergência Médica 3490.30 - Material de Consumo 3490.93 - indenizações e Restituições 061820081.2385 - Manutenção do Departamento de Atividades Técnicas do CBPM 3490.30 - Material de Consumo 061820081.2392 - Manutenção do Subgrupamento de Busca e Salvamento 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ RS RS R$ 485,61 (000) 950,00 (000) 4.000,00 (000) 15.300,21 (000) R$ 138.364,19 (000) R$ 5.189,47 (000) R$ 3.150,00 (000) R$ 20.783,50 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 1.386,36 (000) R$ 5.200,00 (000) R$ 13.721,39 (000) R$ 6.270,25 (000) R$ 10.268,00 (000) R$ 508.236,30 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de Pufeíuo de 2000; 179- da Independência 112- da República. ^c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á9J9l DE j/ 7 DE Otírfíi^MtO DE 2000 x4^. . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JUS Secretária de Estado do aynard Araújo jarnento e da Ciência e Tecnologia cio Fernando Sõacesf da Mota Secretário dê/Estado da Fazenda Jó Secretário lho anca Pública

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