Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19191, de 19 de outubro de 2000

Nº 19191/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 212.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 212.000,00 (000) TOTAL R$ 212.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 212.000,00 (000) TOTAL R$ 212.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a? de S^ofcjL-o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ÀLBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9J9í DE / ? DE OubiU^ttO DE 2000 JUS! Secretária de Estado do ynard Araújo l lah^jamento e da Ciência e Tecnologia iml.Exeràlcio Fernando SoafreeJ da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Secretária de rreto da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo