Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19189, de 19 de outubro de 2000
Nº 19189/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wl$MS DE 47 DE CttlutoKO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820610.3407 - Restauração de Rodovias PR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50,000,00 (020) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820610.3407 - Restauração de Rodovias PR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 (020) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de e$JU$i^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJI9J13 DE / ? DE PWftí.Í6vZ0 DE 2000 ^^^ , Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JussaKtrMbynaítKAraújo Secretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia rclcio Fernandcrspafes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura