Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19182, de 18 de outubro de 2000
Nº 19182/2000
ff. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°i9Ml DEÍT DE Cerato 14O DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ R$ FR 50.000,00 (003) 50.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental FR 3420.41 - Contribuições R$ 50.000,00 (003) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í? de fiiSvouo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^JGOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°d?Ml DE dl DE OWlu.^ ^ DE 2000 ^^ L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jus Secretária de Estado d O aujo jarnento e da Ciência e Tecnologia cício Fernando soacôs da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^José ivá(h de Carvalho Paixão Secretar ior^d e Estado da Educação e do Desporto e Lazer