Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19175, de 16 de outubro de 2000
Nº 19175/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Í9J75" DE^i DE O^rfí^^O DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.610.800,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado coro o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.610.800,00 ( um milhão seiscentos e dez mil oitocentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 1.610.800,00 (025) TOTAL R$ 1.610.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3420.41 - Contribuições R$ 50.000,00 (025) 3450.41 - Contribuições R$ 50.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,oo (025) 123620231.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°dQJftf üEj(i T^OitnO^^O DE 2000 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 123650231.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 123660241.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123670251.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3450.41 - Contribuições 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 1.610.800,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 100.000,00 10.800,00 50.000,00 30.000,00 50.000,00 90.000,00 50.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í 4 de ^3tíu o de 2000; 179- da Independência 112- da República. X^^t /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°dSÀ?f D E j % DE Otífub^O DE 2000 Juss Secretária de Estado do íárc Mg%$n%d Araújo indjarnento e da Ciência e Tecnologia íci o Fernando^oaxés da Mota Secretário de Estado da Fazenda oe Cai ísé ivan 1 3e Carvalho Paixão Secretário--de Estado da Educação e do Desporto e Lazer O