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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19171, de 13 de outubro de 2000

Nº 19171/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d9 M DE iá DE Otcfíy^VLÜ DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.440.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sáo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.440.000,00 ( dois milhões quatrocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (022) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 40.000,00 (022) 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental 3440.41 - Contribuições R$ 80.000,00 (003) 3490.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (002) 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 2.440.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3490.41 - Contribuições R$ 140.000,00 (022) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°ÁSJM DE ii DE Oitfíu%wtO DE 2000 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental 3420.41 - Contribuições 3440.43 - Subvenções Sociais 3450.43 - Subvenções Sociais 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3420.41 - Contribuições 3450.43 - Subvenções Sociais TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 50.000,00 15.000,00 550.000,00 250.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 120.000,00 100.000,00 2.440.000,00 (003) (003) (003) (002) (002) (002) (002) (002) (025) (025) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de Sustíi-O de 2000; 179- da Independência 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jussa Secretária de Estado do rau jó to e da Ciência e Tecnologia cio Fernando Soares) da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i%-ftl DE Ü DE OiCHO^KO DE 2000 /f JoaelvanVJe Carvalho Paixão Secretário de/Estado da Educação e do Desporto e Lazer O

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