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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19167, de 11 de outubro de 2000

Nº 19167/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Jé? DE AO DE O(JCfu^Sft,O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 201220035.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3490.14 - Diárias - Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206020481.1246 - Desenvolvimento da Aquicultura 3490.14 - Diárias - Civil R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,0 0 30.000,0 0 5.000,0 0 10.000,0 0 5.000,0 0 51.000,0 0 116.000,0 0 FR (000) (000) (000) (000 ) (000 ) (000 ) FR 1.040,00 (000) ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ttJC? DE iC DE (?LtYtUtKO DE 2000 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica COOPERATIVISTA 206060495.7200 - Fomento ao Cooperativismo 4690.66 - Concessão de Empréstimos SERGIPE - FUNTERRA 216310501.7500 - Redistribuiçào de Terras 4690.66 publicação. - Concessão de Empréstimos TOTAL R$ 37.440,00 (000) RS 1.040,00 (000) R$ 2.080,00 (000) R$ 10.400,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 52.000,00 (000) R$ 116.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 0 de G^ofcA-o de 2000; 179- da Independe 112- da República. ncia ALBANO FRANCO GOVERNADOR JX) ESTADO lx cL Marcas "Antônio de Meio Secretário de Estado do flapejarnento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ro^ertoFÕntes de Goês Secretário de Estado da Agricultura do Abast o e da Irrigação

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