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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19164, de 10 de outubro de 2000

Nº 19164/2000

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/ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$Mt DE OS DE OcíitiôieO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE 041220035.4281 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3490.14 - Diárias - civil 041250035.4282 - Manutenção das Atividades do IPEM-SE 3190.16 - Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE 041220035.4281 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,0 0 3.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 15.000,0 0 41.000,0 0 FR (070) (070) (070) (070) (070 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°dSJC^ DE 09 DE Otrfu.^K.0 DE 2000 041250035.4282 - Manutenção das Atividades do IPEM-SE 3420.41 - Contribuições 3490.14 - Diárias - Civil 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.46 - Auxílio - Alimentação R$ 10.000,00 (070) R$ 13.000,00 (070) R$ 7.000,00 (070) R$ 8.000,00 (070) publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor R$ 41.000,00 na data de sua 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de oSLS^-Co de 2000; 179- da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do :oslAntônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Sdài^i da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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