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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19161, de 10 de outubro de 2000

Nº 19161/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9JCÍ DE 09 DE OicTÍctAiW DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de P$ 65.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: IPH 101220035.4325 - Manutenção e Operacionalização do IPH 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: IPH 101220035.4325 - Manutenção e Operacionalização do IPH FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (070) 101220171.3328 - Aquisição de Equipamentos para o IPH 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (070) 103020171.3325 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamentos de Laboratórios 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (070) t? TOTAL R$ 65.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,0 0 5.000,0 0 30.000,0 0 10.000,0 0 65.000,0 0 FR (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) . • 3 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i$A Ci DE 09 DE QisrfdLiAKO DE 2000
Art. 4.
3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de tfkSuZVo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. %f-^^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do de Melo ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Olive Secretária de

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