Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19157, de 10 de outubro de 2000
Nº 19157/2000
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.iSr? DE 09 DE Ow/fW-%)ttO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.708,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 146.708,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e oito reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220035.4371 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DETRAN/SE 3190.16 - outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.39 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220035.3372 - Reforma e Ampliação DETRAN/SE 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061220035.3373 - Educação para o Trânsito 3490.18 - Auxílio Financeiro Estudantes R$ R$ R$ 31.568,00 115.140,00 146.708,00 FR (070) (070) DA DE do ai a A a R$ R$ R$ 2.320,00 4.400,00 8.240,00 FR (070) (070) (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i í ^ ? DE 09 DE Ou.Tfc.1^0 DE 2000 061220035.4371 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DETRAN/SE 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.05 - Outros Benefícios Previdencial os 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.93 - Indenizações e Restituições 061260041.3371 - Informatização do DETRAN/SE 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 064510321.3374 - Expansão e Melhoria da Sinalização Urbana 3490.30 - Material de Consumo 064510607.3376 - Postos Avançados do DETRAN/SE 3490.37 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.368,0 0 27.200,0 0 5.200,0 0 5.200,0 0 25.600,0 0 5.200,0 0 10.400,0 0 10.400,0 0 (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) R$ 21.780,00 (070) R$ 14.400,00 (070) R$ 2.000,00 (070) publicação. 112- da República. - Locação de Mão-de-Obra TOTAL R$ 146.708,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,09 de eáfZk^o de 2000; 179- da Independência e ^^€-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rERNADQR E ,3.-. Marbós Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°iSJsf DE 0 9 DE (XcCfvL^ktO DE 2000 da Mota da Fazenda Fernando Secretário Secretário hó eguranca Pública