Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19156, de 10 de outubro de 2000
Nº 19156/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í9J5Ç DE 03 DE Ou"ftt-^HO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ Q 4.160,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.160,00 ( quatro mil cento e sessenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA O 22108 - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR 103020035.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar PR 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.160,00 (000) TOTAL R$ 4.160,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 103020035.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar PR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 4.160,00 (000) TOTAL R$ 4.160,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,03 decX!^c de 2000; 179- da Independência ^/f^- /^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO t 4 O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 Jfe DE 0 9 DE OítTu.iftVí.0 DE 2000 Marlcos lAntônio de Mfeíb Secretári o de Estado doj Pl, ajne j aumento e da Ciência e Tecnologia Fernando, Soares da Mota Estado da Fazenda Secretári rvalho a Segurança Pública D