Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19145, de 6 de outubro de 2000
Nº 19145/2000
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.i^ DEÍ?3 DE QtfiUMtKO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 700.000,00 (020) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de €^3to-cO de 2000; 179- da Independência e 112- da República. %f%z%f-xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/4 ^ DE 0$ DE OtCÍUL^itO DE 2000 ^ O Márcios Antônio de Secretário de Estado do ^ i i Plarnejarnento e da Ciência e Tecnologia MUO Fernando Sàar^b da Mota Secretário de Estado da Fazenda c2^^-/4- Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura O