Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19139, de 3 de outubro de 2000
Nº 19139/2000
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í9J39 D E OSL DE CttfuJmO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL 041220035.2601 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECOM FR 3490.39 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 233910261.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR FR 4540.42 - AUXlÜOS R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OÔL de eSuji^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^/33 D E OH DE Occfícte KO DE 2000 O ALBANO FRANCO GOVERNADOR JX) ESTADO Marcos Secretário de Estado do ) s y : dL Antônio de Me%ko Plâneiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soãxes da Mota Secretário de Estado da Fazenda O André de Melo Barros Secretário de Estado da Comunicação Social