Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19136, de 29 de setembro de 2000
Nº 19136/2000
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°iQ.i% DE á 3 DE Xe-fé-M^viOm 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado coro o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00 ( quatro rail quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 221220035.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 4.500,00 (000) TOTAL R$ 4.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E FINANÇAS 221220035.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.500,00 (000) TOTAL R$ 4.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J9J3Í OEJL2 DE SíT^-^ttvtO DE 2000 Aracaju, oW de ^^—^ ° de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^wz:— ,x ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO Marcbs Citônio de Md10 Secretário de Estado do pl an) e garnento e aa Ciência e Tecnologia O Fernando ^Kb^%esl da Mota Secretário de Estado da Fazenda JOS4 Secretário de Estas da oliveira Guimarães indústrio; ydo Comércio e do Turismo