Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19126, de 25 de setembro de 2000

Nº 19126/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9i ^ DE âO DE J"erfevMeKO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO SERGIPE - JUCESE 231220035.4301 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (070) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO SERGIPE - JUCESE 231220035.4301 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 2.100,00 (070) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.900,00 (070) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^/i/J^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE dO DE cte"T^-AitStC^DE 2000 112- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,(20 de w U i.o de 2000; 179- da Independência e ^^c-/i ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO Secretário de Estado do % JS.- -i i Marcos antôni o de Meto Pla(nejajhento e tia Ciência e Tecnologia C FernandôiKS%r^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Esta Comércio e do Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo