Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19119, de 21 de setembro de 2000

Nº 19119/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°iaMS DE^Y DE S-eiern^^tO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 041220035.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC 3490.14 - Diárias - Civil PENITENCIÁRIO 020610291.2349 - Manutenção de Prisionais 3490.14 - Diárias - Civil 3490.15 - Diárias - Militar
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020610291.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 108.520,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.980,00 (000) SISTEMA Unidades TOTAL R$ R$ R$ R$ 15.000,00 95.000,00 40.000,00 150.000,00 FR (000) (000) (000) . ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°fá.tí3 DE IH DE selem WtO DE 2000 020610291.2348 - Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 021280047.1349 - Reciclagem do Pessoal do Sistema Penitenciário 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 020610011.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.14 - Diárias - Civil 3490.33 - Passagens e Despesas coro Locomoção 3490.38 - Arrendamento Mercantil publicação. 112- da República. R$ 6.240,00 (000) R$ 4.160,00 (000) R$ 4.160,00 (000) R$ 2.080,00 (000) R$ 2.460,00 (000) R$ 4.160,00 (000) R$ 4.160,00 (000) R$ 2.080,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J T de (w%%-ZL^? de 2000; 179- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Cl Marccjs Secretário de Estado do alan tônio de Mej.o. to e da Ciência e Tecnologia Fernando "Soáted da Mota Secretário de Estado da Fazenda DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í%MS M DEJJFÍfi-/nteieODE 2000 c Secretário d idadania O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo