Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19116, de 20 de setembro de 2000
Nº 19116/2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.300.000,00 ( oito milhões trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220035.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3190.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 1.600.000,00 (000) PESSOAL 092710141.2165 - Encargos Com Inativos e Pensionistas - SEAD 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 500.000,00 (001) EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620231.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6,000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 200.000,00 (001) TOTAL R$ 8.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 1.600.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 6.700.000,00 (001) ^ TOTAL R$ 8.300.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^MÇ DEJ4 DE XtTlG-fntewO DE 2000 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^SuS^oáe 2000; 179- da Independência e ^/^ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O ^. ^ Secretário de Estado do Marc 3S Antônio de Mello Plánejan(ento e da ciência e Tecnologia Fernãhdc^SÜJres da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^ Maria Isabel Carvalho Nabuco CÁvila Secretário de Estado^a Administração José Ivan" ele (farvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer