Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19112, de 19 de setembro de 2000
Nº 19112/2000
"^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°áQJil DE U^ DE ür^/nôneí? DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 ( sete milhões reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 288410661.2203 - Amortização e Encargos da Dívida Interna Refinanciada FR 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 3.500.000,00 (000) 4790.77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado R$ 2.000.000,00 (000) 288430661.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 100.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 500.000,00 (000) 288440671.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 650.000,00 (000) 288450681.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.81 - Distribuição de Receitas R$ 250.000,00 (013) TOTAL R$ 7.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 6.750.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 250.000,00 (013) •-ty^ TOTAL R$ 7.000.000,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9Ml DE iy DE f^rfísn^^OZfà 2000
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de out—!suZcTde 2000; 179- da Independência e 112- da República. y^^C—-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Mardos Secretário de Estado do ibriio de Melo nto e di ciência e Tecnologia Fernando"Sõareà da Mota Secretário de Estado da Fazenda