GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á9,UÍ DE ÍY DE oCirT^mtewí? DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020620011.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (000) TOTAL R$ 23.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iH deoS% ST^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. //^ " /- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ( 1 Marfcos antônio" de Mielo Secretário de Estado do Xntônio di h Planejamento e aa Ciência e Tecnologia c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°l?MI ih DE AI DE ac v?X) DE 2000 Fernando"SoàPe"á da Mota Secretário denEstado dar Fazenda Jotge/ Araújo secretário chefee da Casa Civil O
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