Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19108, de 18 de setembro de 2000

Nº 19108/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE 181220035.4290 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ADEMA FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 9.000,00 (000) TOTAL R$ 9.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE 185420411.3573 - Estudo de Macrozoneamento Costeiro - ADEMA 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3.
- - Este Decreto entrará publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. R$ Tim •KJÃví R$ TI S IJÓ R$ TOTAL R$ em vigor na FR 3.000,0 0 (000) 3.000,0 0 (000) 3.000,0 0 (000) 9.000,0 0 data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9A0í DE ÍY DE Xtf-TÍvuiaieí? DE 2000 Aracaju, 4 4 de 112- da República. de 2000; 179- da Independência e %6^z-XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO Marc tó Secretário de Estado do Plan 4- Jtônio de Mdlfr to e da Ciência e Tecnologia Fernando Sõãreâ^da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorgp araújo Secretário Cttefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo