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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19105, de 18 de setembro de 2000

Nº 19105/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i9.10$ DE ii DE Se^Z/nt$K,o DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 409.945,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 409.945,00 (quatrocentos e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810071.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 061220035.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP 3490.14 - Diárias - Civil 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ 200.000,00 204.945,00 5.000,00 409.945,00 FR (000) (000) (000) R$ R$ R$ 95,623,35 3.320,00 10.000,00 FR (000) (000) (000) ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^ft T DE ÍH DE Strfímt$^o DE 2000 061810071.1372 - Recomposição da Frota de Veículos - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061810071.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 061830071.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 409.945,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍH dejSuCZCLo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. R$ 232.000,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 30.001,65 (000) publicação. x/^^/^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do FernandoZSoàTes da Mota Secretário AB Estado da Fazenda secretar! onio de Mdlb to e efe Ciência e Tecnologia alho Segurança Pública

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