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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19103, de 14 de setembro de 2000

Nº 19103/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9.40? DE J4 DE Sefi/tK,tZO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 569.896,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 569.896,00 (quinhentos e sessenta e nove rail oitocentos e noventa e seis reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERGIPE - HEMOSE 103010171.3314 - Construção da Unidade de Tratamento de Pacientes FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 569.896,00 (025) TOTAL R$ 569.896,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 041210031.1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 041210031.2150 - Contas Regionais 3490.14 - Diárias - civil R$ R$ R$ R$ R$ 2.280,00 1.160,00 1.240,00 7.800,00 78.000,00 FR (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9i03 DE ÍH DE Seie/^^wtO DE 2000 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia 3490.14 - Diárias - Civil 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - Serviços de Consultoria 3490.35 publicação. R$ 12.776,00 (025) R$ 46.926,00 (025) R$ 78.000,00 (025) R$ 93.290,00 (025) R$ 80.760,00 (025) R$ 13.520,00 (025) R$ 116.480,00 (025) R$ 37.664,00 (025) TOTAL R$ 569.896,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de)ácz^o de 2000; 179- da Independência 112- da Republica. /^Z^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O. Mardos Secretário de Estado do Antônio lo^e MMX. Planejamento e t)a Ciência e Tecnologia Fernando sôaras da Mota Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta secretária de Es

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